
O e-mail que você recebeu é um informativo sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. Esta lei estabeleceu novas regras para o setor em todo o Brasil. A Resolução Normativa nº 1.059/2023 da ANEEL apenas detalhou como as distribuidoras, como a Celesc, deveriam aplicar essa lei.
Seu sistema foi classificado como GD II, o que significa que ele se enquadra nas novas regras de compensação de energia. Isso se aplica a todos os tipos de consumidores (residenciais, rurais e comerciais) que protocolaram a solicitação de conexão entre 8 de janeiro de 2022 e 7 de janeiro de 2023.
Como a mudança afeta seus créditos de energia?
A principal mudança está na forma como a energia que você injeta na rede é valorada. Antes, 1 kWh de energia injetado gerava 1 kWh de crédito. Agora, para remunerar o uso da infraestrutura da distribuidora (postes, fios e transformadores), uma pequena parte da tarifa, chamada “Fio B”, é descontada desse crédito.
Essa cobrança não é nova, mas a forma de aplicá-la para a geração distribuída foi ajustada e está sendo introduzida de forma gradual para não haver um impacto brusco.
Ajuste Gradual e Planejado até 2029
A lei determinou um período de transição com um aumento progressivo do percentual do Fio B que incide sobre a energia injetada na rede. Para quem se conectou em 2023, o escalonamento é o seguinte:
Ano Percentual cobrado do Fio B
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
2029 100%
A partir de 2029, novas regras serão definidas pela ANEEL.
Na prática, qual o impacto real no crédito?
O valor do Fio B varia entre as distribuidoras. Usando o valor que você mencionou para a Celesc de R$ 0,15709/kWh:
Em 2025, a cobrança será de 45% sobre esse valor.
Cálculo: R$ 0,15709 (Fio B) x 45% = R$ 0,0707
Resultado: Isso significa que para cada kWh injetado na rede da Celesc, haverá um desconto de aproximadamente R$ 0,07 no seu crédito de energia.
Pontos importantes para sua tranquilidade:
Não é um aumento na sua conta de luz: A tarifa de energia que você consome da rede não aumenta por causa desta regra. A mudança afeta apenas o valor do crédito gerado pela energia que seu sistema injeta na rede.
O autoconsumo não é taxado: Toda a energia que você gera e consome instantaneamente em sua propriedade (residencial, rural ou comercial) não passa pela rede da Celesc e, portanto, não sofre qualquer desconto.
Seu sistema continua vantajoso: Mesmo com esse pequeno ajuste, a energia solar continua sendo um excelente investimento, trazendo grande economia na sua fatura.
Este é um ajuste regulatório que busca equilibrar os custos de manutenção da rede elétrica entre todos os usuários do sistema. A mudança é gradual e o impacto na sua economia mensal é pequeno.
Ficou com duvida? Entre em contato conosco, estamos a sua disposição.